- 1 -No âmbito do presente regulamento o termo “turma” designa um grupo de até 30 estudantes matriculados no mesmo ano do curso.
- 2 -A DGAA é responsável pela organização do número de turmas e pela sua dimensão, conforme os critérios estabelecidos pelo presidente da FMH, após consulta ao Conselho Pedagógico. Essa informação é divulgada na plataforma FenixEdu.
- 3 -Após a primeira semana de aulas de cada semestre letivo, os coordenadores de curso ou docentes podem solicitar a reorganização de turmas numerosas. Se essa solicitação for aprovada pelo Conselho Pedagógico, a DGAA notifica os estudantes recém-inscritos nas turmas afetadas, informando sobre a sua realocação para novas turmas ou, se aplicável, sobre as opções alternativas disponíveis.
- 4 -Na primeira semana de cada semestre letivo, o estudante pode solicitar a mudança de turma, devendo para isso apresentar o respetivo requerimento na DGAA, de acordo com as seguintes modalidades:
- a)Mudança de turma - o Conselho Pedagógico avalia o tamanho das turmas afetadas e aprova a mudança se não houver impacto negativo na dinâmica pedagógica;
- b)Permuta entre estudantes - a troca de turma entre estudantes é permitida e isenta de taxa de emolumento se solicitada durante as duas primeiras semanas de cada semestre letivo.
Artigo 36.º — Composição das turmas
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025