- 1 -O estudante só poderá transitar de ano se tiver, no máximo, 24 ECTS em atraso.
- 2 -Devem ser consultadas as normas regulamentares do curso ao qual o estudante está inscrito para verificação de regras adicionais ou particulares para a transição de ano.
Artigo 37.º — Regime de passagem de ano
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025