- 1 -O estudante poderá inscrever-se em UC do ano subsequente, além das UC do ano corrente e/ou do ano anterior, para melhor gerir o seu percurso académico quando não cumpre as condições de transição de ano.
- 2 -A inscrição em UC de ano subsequente não pode ser utilizada para concluir o curso em menos anos letivos do que os estabelecidos na legislação e regulamentação aplicáveis.
- 3 -São requisitos de Inscrição os seguintes:
- a)Limite de ECTS - O estudante não pode inscrever-se em mais de 30 ECTS por semestre, incluindo tanto as UC do ano corrente quanto as do ano subsequente;
- b)Tipo de UC - A inscrição em UC do ano subsequente é restrita às unidades curriculares que podem ser avaliadas por exame final, excluindo os tipos de UC como estágios.
- 4 -Apenas o estudante é responsável por verificar a compatibilidade dos horários das UC do ano subsequente com o seu horário atual.
Artigo 38.º — Inscrição em Unidades Curriculares de ano subsequente
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025