- 1 -A Comissão Pedagógica de Curso é composta pelo Coordenador de Curso, que preside, pelo Coordenador-Adjunto do Curso, pelos Coordenadores de Ano, pelos Delegados e Subdelegados de turma, e, opcionalmente, pelos Tutores e Mentores de turma.
- 2 -A Comissão Pedagógica de Curso deve reunir ordinariamente em cada período letivo e no final do ano letivo. O coordenador de curso deve informar o Conselho Pedagógico, até ao final do primeiro mês do funcionamento de cada semestre, sobre as datas previstas para as reuniões ordinárias.
- 3 -O coordenador de curso, sempre que considerar relevante, pode convocar os tutores para estarem presentes nas reuniões da comissão pedagógica de curso.
- 4 -As reuniões extraordinárias podem ser convocadas em qualquer período do ano letivo, desde que a razão da sua convocação seja devidamente fundamentada, por qualquer um dos elementos da Comissão Pedagógica de Curso.
- 5 -Os pedidos de reunião extraordinária devem ser endereçados ao presidente da Comissão Pedagógica de Curso, que decide convocá-la com pelo menos dois dias úteis de antecedência.
- 6 -As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias devem ser divulgadas por todos os estudantes e docentes do curso, e enviadas ao Conselho Pedagógico.
- 7 -Sempre que existam intervenções identificadas nas atas referidas no ponto 6 fora da competência de resolução da comissão pedagógica de curso, compromete-se o Conselho Pedagógico a informar sobre o ponto de situação após um mês da receção da ata.
Artigo 4.º — Estrutura e Funcionamento da Comissão Pedagógica
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025