- 1 -O Coordenador e o Coordenador-Adjunto de Curso são professores nomeados pelo Presidente da FMH, nos termos previstos no artigo 43.º dos Estatutos da Escola.
- 2 -Compete ao Coordenador de Curso no âmbito da comissão pedagógica:
- a)Presidir à Comissão Pedagógica;
- b)Comunicar com o Conselho Pedagógico;
- c)Exercer o voto de qualidade em caso de empate em tomada de decisões em reuniões.
Artigo 5.º — Coordenador e Coordenador-Adjunto de Curso
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025