- 1 -Após a divulgação das classificações obtidas, o estudante tem o direito de consultar os seus exames, trabalhos ou qualquer outro elemento de avaliação, tanto do regime de avaliação contínua quanto do regime de avaliação final.
- 2 -Em relação ao período de consulta:
- a)Deve ocorrer antes da realização dos eventuais exames de época de recurso e/ou época especial;
- b)O professor-regente da UC deve informar os estudantes sobre os horários disponíveis para a consulta de provas;
- c)O professor-regente da UC deve explicitar como os estudantes manifestam a sua intenção de usar este direito.
- 3 -Durante a consulta, o docente deve disponibilizar a grelha de correção e classificação de cada elemento e informar dos critérios de avaliação aos quais a prova em causa obedeceu.
- 4 -Aquando da consulta de prova, se o estudante identificar um erro (e.g. omissão ou falha de contagem dos valores de uma pergunta), deve comunicá-lo ao docente:
- a)Se o docente reconhecer que esse erro existe, deverá proceder à recontagem das cotações da prova. Caso essa recontagem implique uma alteração da nota final, o professor-regente deverá atualizar a classificação no FenixEdu.
- b)Se o professor-regente considerar que não existe nenhum erro na correção, o estudante poderá, então, solicitar revisão da prova, nos termos do artigo 41.º
Artigo 40.º — Consulta dos resultados de elementos de avaliação
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025