- 1 -Caso persistam dúvidas sobre a classificação obtida e não se consiga resolver o diferendo com o professor-regente da UC, o estudante pode solicitar na DGAA a revisão do elemento de avaliação no prazo de cinco (5) dias úteis após a consulta, mediante o pagamento do emolumento correspondente.
- 2 -As revisões da avaliação podem recair sobre:
- a)Erros de apreciação da classificação atribuída em função dos critérios de avaliação;
- b)Contradição entre a proposta de correção e a bibliografia constante no programa da UC;
- c)Outros vícios de forma.
- 3 -O estudante deve entregar o pedido de revisão de prova, devidamente fundamentado, na DGAA, dirigido ao Presidente do Conselho Pedagógico.
- 4 -O processo de revisão de provas integra os seguintes elementos, intervenientes e prazos:
- a)O professor-regente da UC deve fornecer os elementos de avaliação solicitados no prazo de cinco (5) dias úteis após ser notificado pela DGAA, que entregará esses elementos ao estudante;
- b)O estudante deve apresentar o pedido de revisão de prova e a respetiva fundamentação na DGAA até dez (10) dias úteis após a receção dos elementos mencionados no ponto anterior, sendo estes entregues ao Conselho Pedagógico;
- c)Pedidos de revisão de provas que não estejam devidamente fundamentados ou apresentados fora de prazo são liminarmente indeferidos;
- d)O professor-regente, com base na bibliografia aconselhada e nos critérios de avaliação, tem 5 (cinco) dias úteis após a receção da cópia da contestação do estudante, para entregar a contra-argumentação ao Conselho Pedagógico;
- e)O Conselho Pedagógico, no prazo de dez (10) dias úteis, deve deliberar sobre o pedido de revisão apresentado, baseando-se na petição do estudante e na contra-argumentação do regente, podendo, se necessário, nomear um júri para apreciação do caso;
- f)A composição do júri deve ser definida pelo Conselho Pedagógico. A deliberação do júri é registada em ata, com o sentido de voto de cada membro, devidamente fundamentado;
- g)O júri tem dez (10) dias úteis para reunir e deliberar em conformidade, após o que comunica ao Conselho Pedagógico o resultado da sua deliberação, fixando a classificação a atribuir e elaborando para o efeito um relatório fundamentado;
- h)O relatório referido no ponto anterior é enviado ao Presidente do Conselho Pedagógico que providencia as diligências necessárias para eventual correção da classificação inicialmente atribuída e ao envio de cópia do relatório ao estudante;
- i)Em caso de o relatório ser favorável ao pedido de revisão de prova do estudante, o valor do emolumento será reembolsado na totalidade;
- j)Os documentos relativos ao pedido de revisão de provas serão integrados no processo individual do estudante.
Artigo 41.º — Revisão dos resultados de elementos de avaliação
Vigente desde: 30/09/2025
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