Os casos não previstos no presente regulamento, ou que provoquem dificuldades de interpretação, são objeto de deliberação do Conselho Pedagógico no prazo máximo de 15 dias úteis contados da apresentação da dúvida.
Artigo 49.º — Dúvidas de interpretação e omissão
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025