- 1 -O Coordenador de Ano é um docente nomeado pelo coordenador de curso, antes do início de cada ano letivo, que atua como elemento de ligação entre o corpo docente e os estudantes de um determinado ano.
- 2 -Compete ao Coordenador de Ano:
- a)Atuar como tutor de turma em caso de turmas únicas, ou quando não têm tutor ainda nomeado;
- b)Coordenar os tutores de turma do seu ano de curso, em particular na ligação com os delegados das turmas a seu cargo;
- c)Ouvir os estudantes, esclarecer dúvidas no âmbito das suas competências ou encaminhá-los para os serviços competentes;
- d)Participar nas reuniões ordinárias da comissão pedagógica de curso ou solicitar reuniões extraordinárias, quando necessário.
Artigo 6.º — Coordenador de Ano
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025