- 1 -Para ser elegível, o delegado de turma deve estar inscrito em mais de 75 % das UC da sua turma.
- 2 -A nomeação do delegado de turma deve ser feita até ao final da segunda semana de aulas de cada ano letivo.
- 3 -A escolha dos Delegados de Turma é anual e oficializada com o envio ao Conselho Pedagógico dos dados do estudante escolhido, incluindo nome completo, número de estudante e turma.
- 4 -Em caso de eleição, é escolhido o estudante que obtiver mais votos, considerando as seguintes regras:
- a)Não são contados os votos em branco, nulos e as abstenções para a formação da maioria;
- b)Em caso de empate, será escolhido o estudante mais velho, exceto se algum dos estudantes empatados se voluntariar sem oposição dos restantes.
- 5 -A indicação do subdelegado pode ocorrer de duas formas:
- a)O delegado de turma tem o direito de nomear um subdelegado para o auxiliar nas suas funções, devendo informar os dados desse estudante ao Conselho Pedagógico;
- b)Caso o delegado prescinda deste direito, ou o estudante indicado recuse a nomeação, deve proceder-se da seguinte forma:
- i)Se a nomeação do delegado for realizada conforme o procedimento do ponto 4, o segundo estudante com maior número de votos deve ser eleito;
- ii)Em caso de empate de votos e ausência de decisão dos estudantes, é escolhido o estudante mais velho;
- iii)Se não houve eleição para delegado, devem ser seguidos os procedimentos descritos no n.º 4 do presente artigo.
Artigo 9.º — Nomeação do delegado e subdelegado de turma
Vigente desde: 30/09/2025
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