- 1 -De cada reunião será lavrada ata que contem um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as declarações de voto.
- 2 -As atas são lavradas pelo trabalhador da Câmara Municipal designado para o efeito pelo presidente do CME.
- 3 -As atas são submetidas à aprovação de todos os membros do CME no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após aprovação pelo presidente e pelo secretário.
- 4 -Quando haja urgência na eficácia da deliberação tomada, esta deve ser aprovada em minuta, para produzir efeitos imediatos.
- 5 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata donde constem ou se omitam tomadas de posição suas pode posteriormente juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
Artigo 21.º — Atas
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023