- 1 -O mandato dos membros do CME coincide com o mandato dos órgãos municipais.
- 2 -O CME em exercício no mandato anterior mantém-se em funções até à designação dos novos membros do CME em resultado de processo eleitoral.
- 3 -Os membros do CME deverão ser designados até noventa dias após a tomada de posse do órgão deliberativo municipal.
Artigo 6.º — Mandato dos membros do CME
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023