- 1 -Em caso de empate na classificação das candidaturas e/ou inexistência de habitações em número suficiente para atribuição aos candidatos com a mesma pontuação, a decisão de atribuição será efetuada de acordo com os seguintes critérios de prioridade, a observar pela seguinte ordem:
- a)Agregado familiar com menor rendimento per capita;
- b)Agregado familiar que inclua elemento/s com estatuto de vítima de violência doméstica;
- c)Agregado familiar com maior número de elementos portadores de deficiência ou incapacidade;
- d)Agregado familiar constituído exclusivamente por elementos com idade igual ou superior a 65 anos;
- e)Agregado familiar com maior número de elementos dependentes;
- f)Agregados familiares que integrem elementos voluntários pertencentes ao corpo de Bombeiros Voluntários de Caminha e de Vila Praia de Âncora que preencham cumulativamente os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais Extraordinários aos Bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Caminha e de Vila Praia de Âncora e que não estejam abrangidos pelos impedimentos previstos no n.º 2 do referido artigo.
Artigo 16.º — Critérios de desempate das candidaturas
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025