- 1 -Os interessados em aceder a qualquer regime de apoio previsto neste Regulamento têm de manifestar a sua vontade e aceitação das condições mediante a submissão do formulário de candidatura acompanhado da documentação obrigatória que comprovam os dados e as condições determinantes que permitem o acesso aos apoios (Anexo IV).
- 2 -O procedimento de candidatura é realizado, preferencialmente, através de meios eletrónicos na página oficial do Município de Caminha (www.cm-caminha.pt).
- 3 -Cada agregado familiar só pode apresentar uma candidatura e cada pessoa só pode pertencer a um agregado familiar, com exceção dos dependentes com guarda partilhada.
- 4 -Ao formalizar a candidatura os interessados autorizam expressamente o Município de Caminha a aceder e a processar automaticamente os seus dados para os fins previstos neste Regulamento e para tratamento de dados estatísticos.
- 5 -O representante do agregado familiar é o único responsável pela recolha do consentimento dos demais membros do agregado familiar para o tratamento dos dados pessoais.
- 6 -Após a apresentação do formulário, é analisada e avaliada a candidatura e, caso não se verifique nenhum impedimento ou causa de exclusão, o Município de Caminha procede à inscrição do candidato e respetivo familiar na lista própria e referente ao apoio a que se candidatou.
Artigo 9.º — Acesso ao concurso
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025