- 1 -A Escola de Natação é promovida pela Câmara Municipal de Bombarral.
- 2 -O período de funcionamento da Escola de Natação será estabelecido anualmente pelo Presidente da Câmara Municipal de Bombarral ou pelo(a) Vereador(a) com o pelouro do desporto.
- 3 -A Escola de Natação tem por finalidade desenvolver a prática de atividades físicas no meio aquático tais como Adaptação ao meio aquático, treino e aperfeiçoamento das disciplinas da Natação e Hidroginástica.
- 4 -Ao abrigo da legislação em vigor, todos os utentes são obrigados a ter um seguro de acidentes pessoais de carácter desportivo.
- 5 -Só os utentes que estejam inscritos na Escola de Natação e que tenham os pagamentos previamente efetuados e dentro dos prazos estipulados é que poderão frequentar as aulas.
- 6 -O Presidente da Câmara Municipal do Bombarral ou o(a) Vereador(a) com o pelouro do desporto define anualmente o número máximo de participantes por turma/atividade, tendo em consideração a capacidade dos balneários por género, a gestão do número de utilizadores(as) em simultâneo no plano de água ou outros critérios que contribuam para a segurança e qualidade do serviço prestado.
- 7 -A admissão será efetuada mediante a existência de vaga na atividade, nível, classe e no horário pretendido. Sempre que a admissão não for possível devido à inexistência de vaga, os utentes que assim o desejarem, poderão ficar a aguardar vaga em lista de espera.
- 8 -Ao longo da época os alunos da Escola de Natação poderão transitar para outro tipo de atividade, nível, classe ou horário, caso desejem e revelem aptidões motoras definidas para esse nível, condicionado à existência de vaga na classe e horário pretendidos.
- 9 -O tempo útil de cada aula é de 45 minutos, exceto as aulas de adaptação ao meio aquático onde as aulas têm a duração útil de 30 minutos.
- 10 -Os utentes dispõem de um período de 15 minutos para se equiparem e um período de 30 minutos para tomarem banho após a atividade, podendo este período ser alargado, em alguns casos específicos.
- 11 -Sempre que forem ultrapassados os 30 minutos destinados ao banho, após o término das aulas, será debitado o valor correspondente a uma ‘Utilização Livre’.
- 12 -Às suspensões e cancelamentos de inscrições aplicar-se-á o disposto nos n. º6 e 7 do artigo 11.º
Artigo 17.º — Escola de Natação
Vigente desde: 17/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2026