- 1 -O acesso às instalações da Piscina Municipal é efetuado mediante a utilização do cartão físico ou digital de utente.
- 2 -Os acompanhantes que queiram assistir às aulas deverão fazê-lo na Galeria.
- 3 -O acesso às bancadas será livre em atividades como competições e festivais.
- 4 -O acesso ao público em geral pode ser condicionado ou impedido por motivos de conveniência técnico-pedagógica, só sendo permitido nos primeiros 5 dias úteis consecutivos, bem como no primeiro sábado do respetivo mês (independentemente das datas).
- 5 -A Câmara Municipal do Bombarral tem o direito de não admitir o acesso à Piscina de todos aqueles que possam, de forma notória, colocar em risco a segurança e higiene da Piscina e ou dos demais utentes.
Artigo 8. º — Acesso
Vigente desde: 17/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2026