- 1 -O cartão de utente garante o acesso do seu titular aos espaços desportivos e de serviços de apoio da Piscina Municipal.
- 2 -O cartão de utente é numerado, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular;
- b)Data de emissão;
- c)Data de Validade;
- 3 -A emissão do cartão de utente implica o pagamento do preço previsto na respetiva tabela, anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Preços.
- 4 -Em caso de extravio do cartão de utente, será emitida uma segunda via desse cartão, a pedido do seu titular, a qual implica o pagamento do preço previsto na tabela de Taxas e Preços do Regulamento Municipal.
- 5 -A emissão do cartão de utente é da competência da Câmara Municipal do Bombarral.
Artigo 9.º — Cartão de utente
Vigente desde: 17/08/2026
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Em vigor desde 17/08/2026