O presente Regulamento tem como legislação habilitante os diplomas que a seguir se enunciam e que se encontram ordenados por referência às respetivas Partes e Títulos:
PARTE I - Disposições comuns
Artigo 112.º, n.º 7, Artigo 238.º e Artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
Artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e Artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Artigo 6.º, n.os 1 e 2, alíneas b), c) e d), Artigo 14.º e Artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual;
Artigo 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, na sua redação atual,
Código do Procedimento Administrativo (adiante simplesmente designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
PARTE II - Disposições especiais
TÍTULO I - Ocupação do espaço público e mobiliário urbano
Artigo 23.º, n.º 2, alínea n), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, que aprovou o Código da Publicidade, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que aprovou o Licenciamento Zero.
TÍTULO II - Compra e venda de lotes da Zona Industrial da Mota
Artigo 23.º, n.º 2, alínea e), e Artigo 33.º, n.º 1, alíneas g), h), ee), ff) e qq), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
TÍTULO III - Toponímia e numeração de polícia
Artigo 33.º, n.º 1, alíneas ss) e tt), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
TÍTULO IV - Trânsito
Artigo 33.º, n.º 1, alínea rr), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.