- 1 -Todos os licenciamentos e autorizações concedidas no âmbito do presente Regulamento são considerados precários.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, às comunicações efetuadas nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Quando imperativos de reordenamento do espaço público, nomeadamente a aprovação de planos municipais de ordenamento do território ou outros estudos urbanísticos, de execução de obras ou outros de manifesto interesse público assim o justifiquem, a CMI pode ordenar a remoção de equipamentos urbanos, mobiliário urbano e suportes publicitários ou a sua transferência para outro local do Município, nos termos previstos no Artigo 34.º
Artigo 10.º — Natureza das licenças
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018