- 1 -Em caso algum é permitido qualquer tipo de publicidade ou outra utilização do espaço público constante do presente Regulamento sem prévio licenciamento ou autorização a emitir pela Câmara Municipal de Ílhavo (CMI), ou comunicação à mesma nos termos legalmente previstos.
- 2 -Nos casos em que a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias ou ocupação do espaço público exija a execução de operações urbanísticas ficam as mesmas cumulativamente sujeitas ao respetivo regime legal aplicável.
- 3 -É proibida a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias em qualquer bem sem o consentimento dos proprietários, possuidores ou detentores dos mesmos.
Artigo 9.º — Obrigatoriedade do licenciamento ou comunicação
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018