- 1 -Com a emissão do alvará de loteamento, comunicação prévia ou alvará das obras de urbanização inicia-se, obrigatoriamente, o processo de atribuição de denominação às ruas, praças ou outro espaço público previsto no respetivo projeto, bem como a atribuição de numeração aos respetivos edifícios.
- 2 -Após o licenciamento referido no número anterior, a CMI, no prazo de 30 dias, remete, à Comissão a localização, em planta, das ruas, praças ou outro espaço público, para efeitos de atribuição da denominação da rua ou praça ou outro espaço público.
- 3 -A Comissão deve pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 103.º — Iniciativa obrigatória
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018