- 1 -Após o estabelecimento da designação toponímica pela CMI, são publicados avisos em edital afixado nos lugares públicos de estilo e na internet, no sítio institucional do Município a fim de assegurar a ampla informação dos munícipes.
- 2 -São obrigatoriamente comunicadas as designações dos novos topónimos às Conservatórias do Registo Predial competentes, bem como os Serviços de Finanças respetivas e aos CTT - Correios, S. A., no intuito de procederem à retificação do respetivo cadastro.
- 3 -A CMI deve garantir a informação dos moradores dos arruamentos e dos demais espaços públicos (largos, praças, etc.) em questão, sendo apresentada uma descrição do nome e das razões da atribuição ou alteração, bem como a necessidade de procederem à alteração dos dados nas entidades competentes.
- 4 -Todos os topónimos são objeto de registo em cadastro próprio da Autarquia.
Artigo 108.º — Informação ao público
Vigente desde: 14/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/02/2018