- 1 -As placas toponímicas podem conter, além do topónimo, uma legenda sucinta sobre o significado e identificação do mesmo.
- 2 -As placas toponímicas têm, em regra, as dimensões de 0,45 m x
x 0,30 metros, e devem, preferencialmente, ser executadas em pedra natural, metal ou policarbonato.
- 3 -As placas toponímicas são executadas usando cores, tipo e dimensões de letra, que as tornem facilmente legíveis.
- 4 -Obrigatoriamente tem de ser adotado o mesmo tipo de placa toponímica, existente ou a existir, dentro dos limites de um conjunto perfeitamente definido como seja uma localidade ou povoação.
Artigo 111.º — Conteúdo e dimensão das placas
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018