- 1 -A numeração de polícia abrange apenas os vãos de portas legais confinantes com a via pública que deem acesso a prédios urbanos ou respetivos logradouros, e a sua atribuição é de exclusiva competência da CMI.
- 2 -A autenticidade da numeração de polícia é comprovada pelos registos da CMI.
Artigo 114.º — Numeração e autenticação
Vigente desde: 14/02/2018
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