- 1 -A cada prédio é atribuído um só número, de acordo com os critérios seguintes:
- a)Quando o prédio tenha mais de uma porta para o mesmo arruamento, todas as demais, além da que tem a designação na numeração, são numeradas com o referido número, acrescido de letras, seguindo a ordem alfabética;
- b)Nos arruamentos com terrenos suscetíveis de construção devem ser reservados números correspondentes aos respetivos lotes.
- 2 -Quando não for possível aplicar os princípios estabelecidos no número anterior, a numeração é atribuída segundo o critério a definir pela CMI, sob parecer da Comissão Municipal de Toponímia.
Artigo 116.º — Atribuição de número
Vigente desde: 14/02/2018
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