- 1 -Os números são colocados no centro das vergas ou bandeiras das portas ou, quando estas não existam, na primeira ombreira, segundo a ordem de numeração.
- 2 -Os carateres não devem ter menos de 0,10 metro nem mais de 0,15 metro de altura e são pintados a fundo preto com numeração a branco ou em metal recortado.
- 3 -Em novos loteamentos, onde predomine a tipologia de moradia, isolada ou geminada e em que a delimitação do lote com a via pública seja feita por muro de vedação, o número de polícia deve ser colocado no muro, à altura máxima de 1,2 metro.
- 4 -A CMI aprova o modelo de carateres a utilizar, a fim de que toda a numeração seja conforme.
Artigo 118.º — Localização e características da numeração
Vigente desde: 14/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2018