Além do título previsto no artigo 148.º, são ainda válidos para o estacionamento de duração limitada, os seguintes títulos:
- a)Cartão de residente;
- b)Cartão de avença;
- c)Cartão de estacionamento autorizado.
Além do título previsto no artigo 148.º, são ainda válidos para o estacionamento de duração limitada, os seguintes títulos:
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