- 1 -O cartão de residente, a emitir pela CMI, titula a possibilidade de estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada, ou noutras zonas que vierem a ser designadas pela CMI, sem limite de tempo, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira nos termos e condições fixados no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo - RMTOR.
- 2 -Podem ser titulares do cartão de residente as pessoas singulares que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Que o fogo onde residem seja utilizado para fins habitacionais, como sua habitação permanente ou temporária;
- b)Que o fogo se localize dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada, ou noutras zonas que vierem a ser designadas pela CMI e que nas proximidades do mesmo, não exista outro tipo de estacionamento.
- 3 -As pessoas referidas no número anterior devem ainda:
- a)Ser proprietárias do veículo automóvel a que respeita o pedido; ou
- b)Ser adquirentes com reserva de propriedade do veículo automóvel a que respeita o pedido; ou
- c)Ser locatárias em regime de locação ou aluguer do veículo a que respeita o pedido; ou
- d)Ser utilizadoras ou usufrutuárias de veículo automóvel propriedade de terceiros, desde que essa utilização ou usufruto seja atestado por declaração escrita; ou
- e)Ser utilizadoras ou usufrutuárias de veículo automóvel associado ao exercício de uma atividade profissional com vínculo laboral.
- 4 -Por cada fogo pode ser atribuído um cartão de residente, sendo devida pela emissão do mesmo, a contrapartida financeira nos termos e condições previstos no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo - RMTOR.
- 5 -O cartão de residente é válido pelo período máximo de um ano após a sua atribuição, sem prejuízo da cessação imediata da sua validade sempre que se alterem os pressupostos que determinaram a sua atribuição.
- 6 -Nas zonas de estacionamento de duração limitada concessionadas, a atribuição do cartão carece de parecer prévio da empresa concessionária.
Artigo 150.º — Cartão de residente
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018