As disposições da presente Subsecção visam disciplinar a organização e funcionamento interno do Parque de Estacionamento da Casa da Cultura de Ílhavo, e aplicam-se, com as devidas adaptações, à organização e estacionamento de todos os parques de estacionamento cobertos que venham a existir, administrados, direta ou indiretamente, pelo Município de Ílhavo.
Artigo 154.º — Objeto
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018