- 1 -O parque tem um horário de funcionamento e acesso ao público contínuo, todos os dias do ano, podendo apenas encerrar por motivos de força maior.
- 2 -Consideram-se motivos de força maior, designadamente, a ocorrência de catástrofes naturais, de situações anómalas que constituam perigo para os utentes ou respetivos veículos, bem como a necessidade de se procederem a reparações ou operações de manutenção no interior do parque, devendo este, para o efeito, estar, total ou parcialmente, livre e devoluto.
- 3 -O encerramento do parque, quando previsível, deve ser comunicado aos respetivos utentes, nomeadamente através de painéis afixados no interior e nos acessos do parque, com a antecedência mínima de 48 horas. Quando imprevisto, o encerramento do parque deve ser comunicado aos utentes, também por painéis, logo que possível.
- 4 -O horário de funcionamento deve constar de sinalização colocada à entrada do mesmo, assim como, junto das caixas de pagamento automático ou manual.
Artigo 156.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018