- 1 -O parque destina-se exclusivamente ao estacionamento de veículos automóveis ligeiros e motociclos, estando a sua utilização reservada aos utentes.
- 2 -No momento da entrada de veículos no parque, os utentes devem retirar um bilhete de uma das máquinas colocadas à entrada do parque, no qual se encontra registada a data e hora de entrada no parque.
- 3 -O utente deve estacionar o seu veículo num lugar disponível e recomenda-se que ao abandonar o parque seja portador do bilhete ou cartão específico de acesso, não o deixando no interior do veículo.
- 4 -O pagamento da quantia correspondente ao período de permanência no parque por portadores de bilhete deve ser efetuado na Caixa de Pagamento Automático instalada no interior do parque, em local assinalado, ou na Receção do parque, podendo ser solicitado um recibo da quantia paga.
- 5 -Após o pagamento, o utente dispõe de 10 minutos para retirar o seu veículo do parque, validando o seu bilhete na máquina de saída que controla a abertura da respetiva barreira.
- 6 -Após o decurso do período de tempo referido no número anterior, sem que o utente tenha saído do parque de estacionamento, são cobradas as tarifas em vigor.
- 7 -Os utentes que utilizarem o parque com maior frequência podem usufruir da utilização do Cartão Específico de Acesso (Cartões de Avença ou Pré-Pagos).
- 8 -Para registar a entrada de veículos no parque, os portadores do Cartão Específico de Acesso devem introduzir o referido cartão numa das máquinas colocadas à entrada do parque, recolhendo-o após a sua Leitura pela máquina.
- 9 -A posse e utilização do Cartão Específico de Acesso não confere nenhum direito, reserva ou garantia de lugar ou privilégio adicional sobre qualquer outro utente do parque que não seja o da redução de preço sobre a tarifa normal.
Artigo 159.º — Regras de funcionamento
Vigente desde: 14/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2018