Os utentes do serviço de estacionamento público obrigam-se a pagar pela utilização do parque, as contrapartidas financeiras nos termos e condições fixados no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo, as quais estão, devidamente sinalizadas, em painéis afixados nos acessos e no interior do parque.
Artigo 160.º — Regime tarifário
Vigente desde: 14/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/02/2018