- 1 -Na rampa de entrada, na circulação no interior do parque e na rampa de saída o utente condutor de veículo deve obedecer a sinalização rodoviária existente, bem como cumprir as normas do Código da Estrada.
- 2 -As regras de prioridade a observar pelos condutores de veículos são as seguintes:
- a)Todo o veículo deve dar prioridade a um outro que manobre para estacionar;
- b)Um veículo que pretenda sair de um lugar de estacionamento deve dar prioridade aos veículos que se deslocam nas vias de circulação;
- c)Os veículos vindos da direita têm prioridade, salvo indicação em contrário.
- 3 -Os condutores no interior do parque devem ainda seguir as seguintes disposições:
- a)A velocidade máxima de circulação é de 10 km/h;
- b)A marcha atrás apenas é autorizada na manobra para entrada ou saída de um lugar;
- c)O funcionamento do motor em ponto morto deve ser limitado ao tempo estritamente necessário.
Artigo 161.º — Circulação no parque de estacionamento
Vigente desde: 14/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2018