- 1 -Os utentes do parque comprometem-se a respeitar escrupulosamente as disposições da presente Subsecção deste Regulamento, designadamente a:
- a)Respeitar as regras de sinalização, higiene e segurança afixadas no interior e acessos do parque;
- b)Obedecer às ordens e instruções legítimas dadas pelos elementos que asseguram a manutenção, a limpeza, a conservação e a segurança do parque, respeitando escrupulosamente todos os avisos existentes no interior do parque;
- c)Não conduzir veículos no interior do parque sob o efeito de álcool, substâncias psicotrópicas ou estupefacientes;
- d)Não praticar, no interior do parque, atos contrários à Lei, à ordem pública ou aos bons costumes;
- e)Não dar ao parque utilização diversa daquela a que o mesmo se destina;
- f)Não efetuar, por si, no interior do parque, quaisquer operações de lavagens, lubrificações, assistência de reparação de automóveis, exceto pequenas reparações de emergência;
- g)Não ligar o motor do veículo, exceto para efeitos de acesso ao lugar de estacionamento ou de saída para a via pública;
- h)Circular e manobrar no interior do parque com a prudência necessária para evitar todas e quaisquer situações de acidente;
- i)Não ocupar lugares de estacionamento exclusivos ou personalizados, que não os próprios;
- j)Não estacionar o veículo nas vias de circulação, rampas de acesso ou em qualquer outro local que constitua parte comum e que impeça ou dificulte a circulação ou manobra dos demais utentes;
- k)Não ocupar ou praticar qualquer ato que de alguma forma impossibilite, dificulte ou crie entraves à utilização do parque pelos restantes utentes;
- l)Não estacionar o veículo para além dos espaços reservados a um único veículo automóvel e que se acham assinalados pelos traços de pintura marcados no pavimento;
- m)As ultrapassagens são proibidas;
- n)Não atear lume, nem usar maçaricos ou quaisquer outros materiais, instrumentos e/ou utensílios suscetíveis de causarem riscos de incêndio ou explosão;
- o)Não guardar no interior do parque quaisquer bens, utensílios, materiais ou substâncias inflamáveis, explosivos ou tóxicos, designadamente reservatórios de carburantes, óleos, gases e materiais voláteis;
- p)São proibidas quaisquer transações, negociações, desempacotamento ou venda de objetos, afixação e distribuição de folhetos ou outra forma de publicidade, salvo mediante autorização expressa da Câmara Municipal;
- q)É proibido o uso das rampas de acesso ou de comunicação automóvel entre os níveis, pelos peões;
- r)É proibido o depósito, no perímetro do parque, de lixo ou objetos, qualquer que seja a natureza;
- s)É proibido o acesso de animais de companhia, salvo se forem transportados em gaiola ou conduzidos à trela;
- t)São proibidos os demais comportamentos expressamente interditos pelo Decreto-Lei n.º 81/2006, de 21 de abril.
- 2 -No caso de estacionamentos cobertos concessionados, é conferido à concessionária o direito de remover veículos automóveis do interior do parque, sempre que os mesmos estejam colocados em contravenção ao disposto no presente artigo.
Artigo 162.º — Obrigações dos utentes
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018