- 1 -Qualquer particular que seja portador do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), pode solicitar, através de requerimento dirigido ao Presidente da CMI de Ílhavo, a reserva de estacionamento na via pública, através da colocação do respetivo sinal e do painel adicional, junto à sua residência e/ ou ao seu local de trabalho.
- 2 -Em zonas de estacionamento de duração limitada que se encontre concessionado, a empresa concessionária deve emitir parecer aquando da instrução do pedido.
Artigo 166.º — Pessoas com deficiência
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018