O pagamento da licença por utilização de parques privativos não constitui o Município em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, designadamente por eventuais furtos, deterioração dos veículos parqueados ou de bens que se encontrem no seu interior.
Artigo 173.º — Responsabilidade
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018