O pedido de licenciamento para efeitos do artigo anterior, é dirigido ao Presidente da CMI, conforme formulário disponível, na internet, no sítio institucional do Município, e instruído com os elementos nele mencionados.
Artigo 181.º — Requerimento
Vigente desde: 14/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2018