- 1 -O estacionamento dos táxis rege-se, pelas normas previstas no Regulamento Municipal das Atividades Económicas de Ílhavo, e na legislação em vigor para o exercício daquela atividade.
- 2 -São fixadas nas bases de dados da via pública, as zonas para paragem ou estacionamento de táxis.
Artigo 186.º — Táxis
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018