Sem prejuízo do regime sancionatório previsto no Regulamento Municipal de Fiscalização e Sancionamento de Infrações Ocorridas em Ílhavo, a presente Subsecção deste Regulamento estabelece o regime aplicável ao bloqueamento e remoção de veículos abandonados ou estacionados indevida e abusivamente, dentro da área de jurisdição do Município de Ílhavo, definindo os procedimentos a adotar para o efeito, considerando as disposições do Código da Estrada e demais legislação em vigor.
Artigo 189.º — Âmbito
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018