A competência para a emissão da licença de ocupação do espaço público é da CMI, sem prejuízo do regime geral da delegação de competências, e deve ter lugar no prazo de 30 dias a contar da data do respetivo pedido.
Artigo 27.º — Competência
Vigente desde: 14/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2018