- 1 -O pedido de mudança de titularidade é dirigido ao Presidente da Câmara, conforme formulário disponível na internet, no sítio institucional do Município, instruído com os elementos constantes do Anexo I do presente Título.
- 2 -Não são permitidas as locações, as cedências de exploração e franchising.
- 3 -O pedido referido no número um só é deferido caso se verifiquem, cumulativamente, as seguintes situações:
- a)Encontrarem-se pagas as taxas devidas, previstas no RMTOR;
- b)Não serem pretendidas quaisquer alterações ao objeto do licenciamento, com exceção de obras de beneficiação, que podem ser condicionantes da autorização da mudança de titularidade;
- c)O requerente apresente prova da legitimidade do seu interesse.
- 4 -A identificação do novo titular é averbada no alvará de licença de ocupação do espaço público.
- 5 -No caso previsto no número anterior, a mudança de titularidade ocorre no decurso do período de tempo atribuído para a concessão.
- 6 -Pela mudança de titularidade, o novo titular fica autorizado, após o pagamento da taxa de averbamento, a ocupar o espaço público até ao fim do prazo de duração da licença a que estava autorizado o anterior titular.
- 7 -As obrigações constantes do presente artigo aplicam-se, com as devidas adaptações aos demais procedimentos constantes do presente Regulamento que sigam a tramitação de mera comunicação prévia ou autorização.
Artigo 32.º — Mudança de titularidade
Vigente desde: 14/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2018