- 1 -A decisão favorável sobre a ocupação do espaço público caduca se o titular não requerer a emissão do respetivo alvará no prazo de 30 dias a contar da data de notificação do deferimento do pedido de licenciamento.
- 2 -O alvará de licença de ocupação do espaço público caduca também nas seguintes situações:
- a)Quando tiver expirado o período de tempo autorizado a cada licenciamento da ocupação do espaço público atribuído em regime de concessão;
- b)Por morte, declaração de insolvência ou outra forma de extinção do titular;
- c)Por perda, pelo titular, do direito ao exercício da atividade a que se reporta a licença;
- d)O titular comunicar à CMI que não pretende a renovação da mesma;
- e)A CMI proferir decisão no sentido da não renovação da mesma;
- f)O titular não proceda à ocupação no prazo e nas condições estabelecidas.
Artigo 34.º — Caducidade
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018