A CMI pode aprovar projetos de ocupação do espaço público, estabelecendo os ramos de atividade e os locais onde se podem instalar elementos de mobiliário urbano e de publicidade, bem como as características formais e funcionais a que devem obedecer, nomeadamente nas Praias da Costa Nova e da Barra ou, sempre que se justifique, noutros locais que, pelas suas características urbanas ou paisagísticas, assim o aconselhem.
Artigo 40.º — Projetos de ocupação do espaço público
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018