As ocupações do espaço público com equipamento e mobiliário urbano que se pretendam efetuar em áreas de intervenção que venham a ser definidas pela CMI, têm de obedecer cumulativamente ao disposto no presente Regulamento e às condições técnicas complementares, que se encontrem definidas seja em normativas municipais específicas, seja nas demais emanadas de outras entidades que porventura possam ter jurisdição ou poder de intervenção nessas áreas.
Artigo 41.º — Normativos complementares
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018