- 1 -Na instalação de toldos deve ser utilizado material em lona, de um só plano de cobertura, oblíquo à fachada e a sua estrutura deve ser articulada e de recolher.
- 2 -Os toldos só podem ser instalados ao nível do rés do chão dos edifícios.
Artigo 65.º — Toldos
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