São consideradas ocupações casuísticas de caráter cultural, para efeitos do presente Regulamento, aquelas que, realizadas no espaço público, correspondem ao exercício da atividade artística (pintura, artesanato, música e representação).
Artigo 69.º — Ocupações de caráter cultural - Pintores, caricaturistas, artesãos, músicos e atores e outros
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