Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Abrigo: o elemento fixo no solo, coberto, com resguardo posterior e em que, pelo menos um dos topos laterais, seja destinado à proteção de agentes climatéricos;
- b)Anúncio iluminado: o suporte publicitário sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz;
- c)Bandeira: insígnia, inscrita em pano, de uma ou mais cores, identificativa de países, entidades, organizações e outros, ou com fins comerciais;
- d)Campanha publicitária de rua: todos os meios ou formas de publicidade, de caráter ocasional e efémero, que impliquem ações de rua e o contacto direto com o público;
- e)Cartaz: suporte de mensagem publicitária inscrita em papel ou outro material;
- f)Coluna: o suporte de forma predominantemente cilíndrica, dotado de iluminação interior, com ou sem a inclusão de uma estrutura dinâmica que permite a rotação das mensagens publicitárias;
- g)Contíguo à fachada: a mensagem de publicidade ou o mobiliário urbano que tenha contacto, suporte ou apoio permanente na sobredita fachada;
- h)Corredor pedonal: o percurso linear para peões, tão retilíneo quanto possível, de nível, livre de obstáculos ou de qualquer elemento urbano, preferencialmente salvaguardado na parcela interior dos passeios, de secção constante, com uma largura mínima de 2 metros;
- i)Dispositivo publicitário aéreo cativo: o dispositivo publicitário insuflável, sem contacto com o solo, mas a ele espiado;
- j)Empena: parede lateral de um edifício, sem vãos;
- k)Equipamento urbano: conjunto de elementos instalados no espaço público com função específica de assegurar a gestão das estruturas e sistemas urbanos, nomeadamente, sinalização viária semafórica, vertical, horizontal e informativa (direcional e de pré-aviso); equipamentos de recolha de resíduos urbanos ou outros a eles equiparados nos termos do respetivo Regulamento Municipal; candeeiros de iluminação pública e focos de luz; armários técnicos; guardas metálicas; corrimões; elementos diversos utilizados pelos concessionários de serviço público e outros elementos similares;
- l)Espaço privado de uso público: aquele que se encontra franqueado ao público sem restrições de acesso, em relação direta e funcional com o espaço público adjacente;
- m)Espaço público aéreo: as camadas aéreas superiores ao espaço público no solo, sendo os seus limites definidos através de uma linha vertical e perpendicular ao mesmo;
- n)Esplanada: a instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos;
- o)Filmagens ou sessões fotográficas em equipamentos ou edifícios municipais: a atividade de caráter publicitário com recurso a meios fotográficos ou audiovisuais, desenvolvida em espaço de domínio privado municipal em que a imagem do mesmo é adquirida como forma de mais-valia à atividade publicitária;
- p)Filmagens ou sessões fotográficas em espaço público: atividade de caráter publicitário com recurso a meios fotográficos ou audiovisuais, desenvolvida em espaço de domínio público municipal;
- q)Lona/tela: o dispositivo de suporte de mensagem publicitária inscrita em tela, afixada nas empenas dos edifícios ou noutros elementos de afixação;
- r)Mastro: a estrutura vertical aprumada e rígida de suporte estabilizada e inserida no solo, destinada a ostentar bandeiras ou similares;
- s)Mobiliário urbano: as coisas instaladas, projetadas ou apoiadas no espaço público, destinadas a uso público, que prestam um serviço coletivo ou que complementam uma atividade, ainda que de modo sazonal ou precário;
- t)Mupi: o suporte biface, dotado de iluminação interior, concebido para afixação de cartazes publicitários;
- u)Ocupação do espaço público: qualquer implantação, utilização, difusão, instalação, afixação ou inserção, promovida por equipamento urbano, mobiliário urbano ou suportes publicitários, no solo, no espaço aéreo e nas fachadas, empenas e coberturas de edifícios;
- v)Ocupação periódica: aquela que se efetua no espaço público em épocas do ano determinadas, nomeadamente durante os períodos festivos, com atividades de caráter diverso, como acontece com circos ambulantes, carrosséis, pistas de carros de diversão, pavilhões de diversão e outros similares;
- w)Painel: o suporte constituído por uma superfície para afixação de mensagens publicitárias, envolvida por uma moldura, e respetiva estrutura de suporte fixada diretamente ao solo, podendo ser estático ou rotativo;
- x)Pala ou alpendre: o elemento rígido de proteção contra agentes climatéricos, com predomínio da dimensão horizontal, fixo aos paramentos das fachadas e funcionando como suporte para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias;
- y)Pendão: o suporte não rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
- z)Pilarete: o elemento metálico ou de outro material inerte fixo, rebatível ou retrátil, instalado no passeio ou outro tipo de espaço exterior, que tem como função a delimitação de espaços;
- aa)Projeto de ocupação de espaço público: o documento que dispõe sobre a configuração e o tratamento pretendido para o espaço público, integrando e compatibilizando funcional e esteticamente as suas diversas componentes, nomeadamente áreas pedonais e de circulação automóvel, estacionamento, zonas verdes e elementos arbóreos, equipamento, sinalização e mobiliário urbano, património, infraestruturas técnicas, bem como das ações de reconversão ou modificação desse espaço;
- bb)Propaganda eleitoral: a atividade que vise diretamente promover candidaturas, seja atividade dos candidatos, dos subscritores das candidaturas ou de partidos políticos que apoiem as diversas candidaturas, bem como a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade;
- cc)Propaganda política: a atividade de natureza ideológica ou partidária de cariz não eleitoral que visa diretamente promover os objetivos desenvolvidos pelos seus subscritores;
- dd)Propaganda sindical: a atividade que vise diretamente, de forma organizada, defender os interesses profissionais de determinados grupos profissionais;
- ee)Publicidade: qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade económica, com o objetivo, direto ou indireto, de promover a comercialização ou alienação de quaisquer bens ou serviços, bem como qualquer forma de comunicação que vise promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições, que não tenham natureza política;
- ff)Publicidade aérea: a que se refere aos dispositivos publicitários instalados, inscritos ou afixados em veículos ou dispositivos aéreos, nomeadamente:
- i)Em transportes aéreos - refere-se a qualquer veículo aéreo que possa desempenhar uma atividade publicitária (aviões, helicópteros, zepelins, balões, parapentes, paraquedas e outros);
- ii)Em dispositivos publicitários aéreos cativos - refere-se aos dispositivos publicitários insufláveis, sem contacto com o solo, mas a ele espiados.
- gg)Publicidade exterior: todas as formas de comunicação publicitária previstas na alínea anterior quando visíveis ou percetíveis do espaço público;
- hh)Publicidade móvel: a que se refere a dispositivos publicitários instalados, inscritos ou afixados em veículos terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos, seus reboques ou similares.
- ii)Publicidade sonora: a atividade publicitária que utiliza o som como elemento de divulgação da mensagem publicitária;
- jj)Quiosque: o elemento de mobiliário urbano de construção aligeirada, composto, de um modo geral, por uma base, um balcão, o corpo e a proteção;
- kk)Sanefa: o elemento vertical de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
- ll)Suporte publicitário: o meio utilizado para a transmissão de uma mensagem publicitária, designadamente: painel, mupi, coluna publicitária, anúncio luminoso ou não, elétrico, eletrónico ou eletromagnético, reclamo, mastro, bandeira, moldura, placa, pala, faixa, bandeirola, pendão, cartaz, toldo, chapéu de sol, cadeira, mesa, floreira, sanefa, vitrina, relógios termómetro e indicadores direcionais de âmbito comercial, letreiros, tabuletas e dispositivos afins.