Não pode ser licenciada a inscrição, afixação ou transporte de dispositivos publicitários afetos a meios ou suportes aéreos que invadam zonas sujeitas a servidões militares ou aeronáuticas, nomeadamente a Servidão da Base Aérea de S. Jacinto, a que se refere o Decreto n.º 42239, de 28 de abril de 1959, exceto se o pedido de licenciamento for acompanhado de autorização prévia e expressa da entidade de tutela.
Artigo 71.º — Condições de licenciamento
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018