- 1 -São observados os princípios e as condições gerais de ocupação do espaço público, relativamente aos meios de apoio aos dispositivos publicitários aéreos cativos, instalados no solo.
- 2 -Os meios aqui referidos apenas podem ser utilizados como integrantes de campanhas publicitárias e com as respetivas restrições.
Artigo 73.º — Dispositivos publicitários aéreos cativos
Vigente desde: 14/02/2018
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