À instalação de esplanadas em espaço privado de uso público aplica-se o regime de licenciamento definido na Subsecção II, da Secção II, do Capítulo II, do presente Regulamento.
Artigo 78.º — Licenciamento
Vigente desde: 14/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2018